Diante das constantes ameaças de novos flagelos da Guerra torna-se importante voltar a discutir o papel do Direito Internacional sob a égide dos Direitos Humanos.
Nesta questão estamos nos reportando ao Direito Comunitário. em busca da Defesa dos Direitos Humanos devemos buscar a análise da necessidade da diplomacia mediante o uso ameaçador da força ; baseando -se como primícia a proibição do uso da força e da ameaça.
Mas imperativo torna-se a defesa do ser humano mediante o massacre da sociedade. O que fazer? Mais diálogo mais esforço em conter a violência através do diálogo de paz sobre a guerra e também de buscar equilíbrio mediante o uso indiscriminado da força. A intervenção humanitária torna-se nesse sentido o uso natural do Direito Internacional pela paz.
A busca contínua de Solução Pacífica de Controvérsias.São buscas constantes dos Estados que colocam a paz como base de suas vidas e elaboram de forma contundente medidas para resolução de conflitos com base nos princípios de paz. Diálogo, idéias criativas, humanização são princípios de paz.
Princípio de Autodeterminação dos povos
Todos os povos tem direito à autodeterminação em virtude da qual determinam livremente sua condição política e promovem livremente o seu desenvolvimento econômico ,social e cultural.
Boa fé no cumprimento das obrigações internacionais.
Os tratados são acordos entre os Estados a partir daí e relembrando que toda guerra é um flagelo podemos dizer que seria no mínimo um bom senso entender que a prudência em se evitar a guerra se transforma na mais bela primazia do dever de governar.
A Jurisprudência, os usos e costumes e principalmente os fatos históricos deveriam ser os meios primários pelos quais a comunidade internacional deveria se manisfestar e formar o conjunto de regras para serem basilares para os demais grupos.
PS : Na dúvida releiam o Preambulo da Carta das Nações Unidas e o insico VI do artigo 2